Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA LOCALIZADA ÀS MARGENS DO RIO MOGI GUAÇU, EM PORTO FERREIRA/SP. PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. DESACOLHIMENTO. DEVER DE RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL CORRETAMENTE RECONHECIDO. INAPLICABILIDADE DO art. 61-A, §1º, DO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012) ANTE A NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO LOCAL (MORADIA E LAZER). FAIXA DA «APP A SER RECUPERADA QUE DEVE OBSERVAR O art. 4º DO DIPLOMA FLORESTAL. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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