Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROVA PERICIAL -
Antes de concluída a perícia não se vislumbra razão jurídica para o arbitramento dos «honorários definitivos, embora seja admissível a fixação de «honorários provisórios do perito, em valor considerando as peculiaridades da causa e da perícia a ser realizada, uma vez que esta possibilidade encontra previsão no art. 95, §§1º e 2º, CPC/2015, até mesmo porque o perito não é obrigado a prestar serviço de graça e sem garantia de recebimento - Fixação dos «honorários provisórios do perito na quantia de R$4.500,00, observando-se que o valor da remuneração do perito poderá ser revista, quando do arbitramento dos «honorários definitivos, depois de concluída a perícia, momento processual em que o MM Juízo da causa terá melhores condições de adequar o montante ao trabalho realizado pelo vistor judicial - Na atual situação processual, tal arbitramento mostra-se mais adequado para remunerar condignamente o vistor oficial e reembolsá-lo das despesas efetuadas, sem se revelar excessivo, visto que compatível com a natureza e complexidade da perícia a ser realizada, bem com a realidade econômica do país e o conteúdo econômico da demanda, que, conforme se verifica da hipótese dos autos, em que a perícia contábil, a ser realizada em embargos à execução, envolve a análise de uma cédula de crédito bancário, garantida por cessão fiduciária, especificamente no que concerne aos pontos controvertidos fixados pelo MM Juízo da causa, quais sejam, a regularidade do cálculo do débito pelo banco réu, a regularidade e legalidade das taxas e encargos cobrados e se há configuração de anatocismo - Reforma da r. decisão agravada para fixar o valor dos «honorários provisórios do perito em R$4.500,00, observando-se a possibilidade de revisão do valor da remuneração do perito poderá ser revista, quando do arbitramento dos «honorários definitivos ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote