Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. 10 (dez) execuções fiscais apensadas. IPTU dos exercícios de 1988 a 2009. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Processo piloto (0001305-98.1990.8.26.0477). Valores das causas que devem ser considerados individualmente em cada execução para a apreciação da alçada. Impossibilidade da somatória. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Apelação. Recurso inadequado. Valor da causa (Cz$ 1.944,08) que, na data da distribuição (em maio de 1990) era inferior ao valor de alçada aplicável à época (Cz$ 2.086,50). Fato que na época da interposição do recurso era de amplo conhecimento, autorizava apenas os embargos infringentes (Lei 6.830/1980, art. 34) e assim afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Inobservância de pressuposto objetivo que determina o não conhecimento desta parte do recurso. Execuções 0014542-63.1994.8.26.0477, 0042307-38.1996.8.26.0477, 0049106-63.1997.8.26.0477, 0045894-29.2000.8.26.0477, 0075935-76.2000.8.26.0477 e 0041418-74.2002.8.26.0477 (1º ao 6º apenso). Desacolhimento. Apensamento dos feitos ao piloto que se deu ainda em outubro de 2005. Ações ajuizadas antes da vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio da citação efetiva da parte executada, em julho de 2006 (realizada nos autos do feito piloto). Processo que permaneceu paralisado por quase uma década (prazo superior ao prescricional, acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF), após pedido de suspensão formulado pela exequente. Prescrição intercorrente configurada. Extinção mantida. Recurso não provido. Execuções fiscais 0086507-18.2005.8.26.0477, 0528686-57.2009.8.26.0477 e 0628890-41.2011.8.26.0477 (apensos 7 a 9). Ações ajuizadas na vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição ocorrida com a prolação dos respectivos despachos citatórios. Processos que permaneceram paralisados aguardando a expedição de carta citatória. Apensamento que se deu apenas em agosto de 2015. Demora na tramitação atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do E. STJ. Prescrição intercorrente afastada. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido para afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente em relação às execuções fiscais 0086507-18.2005.8.26.0477, 0528686-57.2009.8.26.0477 e 0628890-41.2011.8.26.0477 (apensos 7 a 9)
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote