Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 696.8906.0271.6272

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES RELATIVOS AOS DEPÓSITOS RECURSAIS PARA OUTRO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALORES QUE DEVEM SER POSTOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, mostra-se necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES RELATIVOS AOS DEPÓSITOS RECURSAIS PARA OUTRO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALORES QUE DEVEM SER POSTOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº01, de 14 de fevereiro de 2019, o magistrado deve reverter o saldo remanescente de um processo para outro em que figure o mesmo executado. No entanto, o § 2º da art. 6º Lei 11.101/2005 prevê que a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos da empresa em recuperação judicial prossegue até a individualização e a quantificação do crédito, momento após o qual cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal. Assim, compete ao Juízo Falimentar a realização dos atos judiciais relacionados à destinação do saldo remanescente de um processo, uma vez que a disposição dos bens da empresa em recuperação judicial deve respeitar as regras inscritas na Lei 11.101/2005, mesmo que se refira a montante depositado em Juízo antes do pedido de recuperação judicial. Precedentes. Portanto, ao confirmar a competência da Justiça do Trabalho para transferir o saldo remanescente, o Tribunal Regional violou a norma contida do, II da CF/88, art. 5º Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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