Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguro saúde celebrado em 1997 e não adaptado aos ditames da Lei 9656/98. Paciente idosa (nascida em 25-4-1956) com quadro antecedente de neoplasia colorretal com indicação de tratamento cirúrgico para controle de doença metastática pelo múltilpos nódulos pulmonares, a maioria concentrada no lobo inferior esquerdo. Tutela de urgência deferida e que permitiu que se realizasse a providência médica, remanescendo o que decidir sobre o objetivo do contrato desatualizado e a questão de cobertura integral ou reembolso. A solução pelo respeito ao contrato padece de racionalidade dado o tempo decorrido e as exigências de justiça impostas pela Lei 8078/1990 (CDC), sendo de observar o que foi decidido pelo STF sobre a irretroatividade da Lei 9656/98. Nesse contexto é viável revogar o decreto de improcedência, sendo inadmissível, também, conferir a autora, apesar de suas dificuldades atuais, cobertura integral de doença prevista como inerente ao seguro antigo, por representar decisão em desacordo com o contrato e que representaria uma vantagem extraordinária a quem não se movimenta em busca da adaptação. Opta-se por resolver a lide pelas regras de experiência (CPC, art. 375) e de proteção do consumidor (arts. 51, IV e 6º, III, do CDC), de boa-fé do contrato de seguro em relação ao seu objeto (art. 757 e 765 do CC), diante da necessidade de preservar a tutela de urgência (serviço médico concluido). Esse resultado estabelece, a partir das cláusulas atuais de contratos similares celebrados pela Bradesco, a aferição do montante reembolsável pelos custos totais da providência médica, respondendo a autora pela diferença. Provimento, em parte
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