Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado pelo e. TRT, infenso de alteração por força do óbice da Súmula 126/STJ, é no sentido de que o labor diário ultrapassava 6 horas. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para os trabalhadores de minas de subsolo, o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 298 (quinze minutos a cada três horas de trabalho, computados na jornada) não impede a incidência da regra geral do CLT, art. 71, caso ultrapassada a jornada de seis horas. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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