Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. FORMAÇÃO HORIZONTAL, POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDÍVEL A RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DIRETA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, nos contratos de trabalho extintos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, é firme quanto ao entendimento de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Na hipótese, a Corte Regional confirmou a sentença, na qual foi mantida a inclusão da recorrente na polaridade passiva como responsável solidário, por entender ser « desnecessária, para configuração de grupo econômico, que uma empresa tenha dominação sobre outra, controle ou hierarquia, sendo possível a sua caracterização na forma horizontal, por coordenação «. 3. O reconhecimento da formação de grupo econômico, com a consequente atribuição de responsabilidade solidária, sem a demonstração de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais impõe obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II. Precedentes da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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