Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 698.0619.2778.1552

1 - TST AGRAVO. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 2. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Com o julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do STF, reafirmada em decisão proferida em embargos de declaração, fica suspensa a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais . Agravo parcialmente provido.... ()

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