Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO ERIGIDA NO AGRAVO DE CABALMENTE REJEITADA. CARÁTER PROCRASTINÁTIO. MULTA DEVIDA. 1. O embargante apenas repete a argumentação erigida em seu Agravo e que foi expressamente repelida na decisão agora embargada, qual seja, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal não determinou a incidência da Lei 8.177/1991, art. 39. 2. O acórdão embargado esclareceu que a decisão vinculante da Suprema Corte determinou que na fase pré-processual os créditos, além de atualizados pelo IPCA-E, sofreriam a incidência dos juros legais. 3. Como a questão foi expressa e claramente abordada, os declaratórios ganham contornos procrastinatórios, mormente porque apenas repetem as razões do Agravo anteriormente rejeitado. Embargos declaratórios a que se nega provimento com multa.
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