Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 698.5220.8418.0214

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA, JULGADO IMPROCEDENTE, EM PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO QUE PERMANECE NO SERVIÇO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I - O quadro fático delimitado no acórdão regional revela que não houve interrupção da prestação de serviços durante o curso do processo em que se buscava a rescisão indireta com fundamento no art. 483, «d, da CLT. II - O CLT, art. 483, § 3º prevê que « nas hipóteses das letras «d e «g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo «. III - Portanto, se o empregado pleiteia sua rescisão indireta com fundamento na alínea «d do CLT, art. 483 ( não cumprir o empregador as obrigações do contrato «), como no caso dos autos, a CLT lhe faculta a possibilidade de permanecer no serviço até o fim do processo. IV - Dessa forma, à luz do princípio da continuidade dos contratos de trabalho, ao se aceitar a permanência do empregado no serviço até o fim do processo no qual se requer a rescisão indireta, com fundamento na alínea «d do CLT, art. 483, não se há falar em conversão automática da pretensão à rescisão em pedido de demissão. Precedentes. V. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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