Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FERROVIA PAULISTA S/A. (FEPASA) - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ÓBITO DA PARTE COEXEQUENTE NÃO INFORMADO NOS AUTOS PELO RESPECTIVO ADVOGADO - PRECATÓRIO EXPEDIDO - DEPÓSITO PARCIAL DO MONTANTE DEVIDO EM RAZÃO DA PRIORIDADE PREVISTA NO § 2º DO art. 100 DA CF - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E SUCESSORES DA PARTE COEXEQUENTE FALECIDA - DETERMINAÇÃO PARA A RESTITUIÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS À DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DOS MENCIONADOS HERDEIROS E SUCESSORES AO LEVANTAMENTO DO MONTANTE DEPOSITADO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Natureza personalíssima do benefício de pagamento prioritário de Precatório, nos termos do art. 100, § 2º, da CF. 2. Observância dos arts. 9º e 11 da Resolução 303/19 do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição, determinação, para o seguinte: a) restituição do valor depositado nos autos, prioritariamente, à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, deste E. Tribunal de Justiça; b) expedição de ofício, à mesma Diretoria, para a comunicação da habilitação dos herdeiros e sucessores da parte coexequente, falecida, Edson Piovani; c) apresentação, pelo antigo Advogado do referido coexequente, do respectivo contrato de honorários advocatícios. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado por Edmar Antonio Piovani e outro, herdeiros e sucessores da parte coexequente, falecida, Edson Piovani, desprovido... ()
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