Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 698.6457.6615.7819

1 - TST RETORNO DOS AUTOS APÓS DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento recurso de revista do Estado do Espírito Santo. Agravo provido para determinar o processamento do recurso de revista do Estado do Espírito Santo. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, confirma a possibilidade de atribuição do ônus probatório à entidade pública, com base nas peculiaridades do caso concreto, sem que tal implique em contrariedade à jurisprudência daquela Corte. No caso em tela, conforme decisão do STF proferida nos autos da Reclamação 69.259/ES, foi cassada a parte da decisão reclamada que, ao negar seguimento ao recurso, manteve a responsabilidade subsidiária do Reclamante, no caso, o Município da Serra. Dessa forma, a análise do recurso do Estado do Espírito Santo seguirá a mesma lógica, uma vez que não há como manter a responsabilidade do Estado do Espírito Santo se a decisão do TRT, em relação ao município, com os mesmos fundamentos, fora cassada. Nesse diapasão, em estrito cumprimento aos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a condenação imposta ao Estado do Espírito Santo deve ser afastada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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