Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DA SÓCIA DA EMPRESA REQUERIDA, GENITORA DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 50, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. DOUTRINA.
Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Inclusão da sociedade e de sua sócia, mãe do executado, no polo passivo da execução. Agravo parcialmente provido para indeferir a inclusão da sócia no polo passivo. Acórdão que reconhece a atuação da agravante como «interposta pessoa na sociedade, mas dá parcial provimento ao agravo para indeferir a sua inclusão no polo passivo da execução. Inexistência de contradição. Ausência de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte da sócia agravante. A desconsideração inversa visa a responsabilização da pessoa jurídica pelas obrigações do seu sócio, nos casos em que este abusa da personalidade jurídica daquela, seja mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Art. 50, § 3º, do Código Civil. Doutrina. ... ()
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