Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 698.8766.9274.2008

1 - TJSP Cumprimento de sentença. manifestação extemporânea do executado alegando excesso de execução. matéria que pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme precedentes do STJ. sentença muito bem aplicada. Exequente que apresentou cálculos com forma diversa da determinada na r. sentença. Cálculos do executado que fizeram a atualização do débito passo a passo, conforme determinação do título judicial.

A jurisprudência atual do STJ reconhece que o excesso de execução, é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, inclusive ser reconhecida de ofício. Logo, o fato de o executado não ter apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, bem como não ter apresentado manifestação quando do bloqueio de ativos, não o impede de alegar o excesso de execução nos autos. Os cálculos apresentados pelo executado seguiram o determinado na r. sentença e os cálculos do exequente simplesmente fizeram uma atualização do valor principal dos contratos. Excesso de execução que é evidente. Reconhecimento pelo Douto Juízo «a quo que era medida de justiça. Sentença mantida. Apelação não provida

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