Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Estado de São Paulo e o Município de Adamantina. Retinopatia Diabética com Edema Macular Diabético no Olho Direito (CID H-36.0). Demanda julgada procedente. Fornecimento do medicamento EYLIA (AFLIBERCEPT 40 mg/ml) ou LUCENTIS (RANIBIZUMABE 10mg/ml), conforme prescrição médica, por prazo necessário ao tratamento, devendo a receita ser atualizada a cada 06 (seis) meses. Irresignação do Estado de São Paulo. Procedência que deve ser mantida. Inaplicabilidade do Tema 106/STJ. Tratamento padronizado pelo SUS desde o advento da Portaria Conjunta 17, de 01/10/2021. Embora o Estado de São Paulo alegue que a responsabilidade pelo financiamento dos fármacos é do Ministério da Saúde, requerendo o ingresso da União, existe fluxo de atendimento nas unidades SUS vinculadas ao Município ou ao Estado de São Paulo, por meio do Departamento Regional de Saúde ou da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS), para o tratamento da moléstia de que padece a autora, inclusive com o emprego dos medicamentos postulados nesta lide, razão pela qual não vinga o pedido de redirecionamento do feito contra a União. Obrigação solidária dos entes federativos, ressalvando-se a possibilidade de eventual ação autônoma para ressarcimento do ente federativo que vier a custear os medicamentos. Direito à saúde garantido pela CF/88 (art. 196 e 198). Incidência da Súmula 37 do TJ/SP e do Tema 793 do STF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, não se cogitando de afronta ao princípio da separação dos poderes. Sentença de procedência mantida. Honorários advocatícios majorados em grau de recurso. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS... ()
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