Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA APOSENTADORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais, no sentido de que «a conduta da recorrida causou prejuízos de ordem material ao trabalhador, que teve seu benefício previdenciário calculado a menor, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante não terá prejuízo no cálculo de sua aposentadoria, porque o MM. Juízo de origem determinou que o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas devidas na presente demanda seja feita perante o INSS com identificação do reclamante". Ressaltou o Tribunal Regional que «a majoração do cálculo da aposentadoria poderá ser solicitada pelo reclamante a qualquer instante perante o INSS, não havendo prova no presente feito de que o autor tenha sofrido até agora qualquer prejuízo que pudesse impor tal condenação". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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