Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada deferindo pedido de arresto no rosto dos autos de reclamação trabalhista de eventuais créditos que couberem ao executado, até o limite do valor da execução. Executado pleiteando o destaque dos honorários contratuais do advogado por ele constituído para propor a reclamação trabalhista. Art. 22, §4º, do Estatuto do Advogado conferindo ao advogado interessado o direito de requerer o respectivo destaque do produto da execução. Enunciado da regra em questão não deixando dúvida de que a competência para decidir sobre o pedido de dedução de valores toca, ao menos em princípio, ao juiz em cujo processo foram prestados os serviços e em que eventualmente depositado o produto da execução. Nessa ordem de ideias, a competência para análise do citado requerimento tocava ao juízo por onde tramita a ação trabalhista, ainda que mediante prévia oitiva do terceiro, que promoveu a penhora no rosto dos autos. Preservado, portanto, o comando contido na decisão agravada.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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