Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Ação de obrigação de fazer - Cartão de crédito consignado - Autora que sustentou que pretendia firmar contrato de empréstimo consignado com o banco réu, não contrato de cartão de crédito consignado, não havendo autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese ventilada pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ela hipossuficiente.
"Ação de obrigação de fazer - Cartão de crédito consignado - Elementos existentes nos autos que revelam que a autora aderiu ao cartão de crédito consignado, com autorização para reserva de margem consignável em seu benefício previdenciário - Autora que reconheceu ter procurado o banco réu para realizar empréstimo consignado e, por ter comprometido a margem de 30% de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação, o empréstimo foi feito na modalidade de cartão de crédito - Autora que fez uso regular e contínuo do cartão de crédito para a realização de inúmeras compras, além do pagamentos das faturas concomitantemente com os descontos em seu benefício previdenciário. "Ação de obrigação de fazer - Cartão de crédito consignado - Banco réu que comprovou ter a autora firmado, em 30.8.2020, o «Termo de Adesão ao Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito Consignado Banco Pan, bem como firmado o «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado - Clareza do contrato sobre o seu objeto e encargos, assim como sobre a autorização para que a sua fonte pagadora reservasse margem consignável de seus proventos até o limite legal para o pagamento parcial ou integral das faturas. "Ação de obrigação de fazer - Cartão de crédito consignado - Autora que aderiu ao cartão de crédito consignado em 3.8.2020, tendo solicitado saque de R$ 1.817,00 em 10.8.2020 - Contrato que foi regularmente incluído no benefício previdenciário da autora em 5.8.2020 - Respectivos descontos que tiveram início em 7.11.2020, havendo ela os questionado apenas em 11.11.2022, após mais de dois anos, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Autora que afirmou ser «contumaz na contratação de empréstimos consignados, a evidenciar que tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando cartão de crédito consignado. "Ação de obrigação de fazer - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos dos arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Autora que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autora que foi prévia e adequadamente informada sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Operação financeira que não padece de irregularidade - Autora que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote