Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 699.1421.2100.2706

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO LOTADO NO SETOR DE ZOOTECNIA. APOSENTADORIA ESPECIAL.

Pretensão do autor de ver reconhecido o direito de se aposentar-se na modalidade especial com integralidade e paridade de proventos, bem como a condenação do réu ao pagamento dos proventos desde a data do requerimento administrativo e a conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. Ação julgada parcialmente procedente na origem. Reforma que se impõe. 1. Aposentadoria especial com paridade e integralidade de proventos. Autor que ingressou no cargo de Professor Assistente da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Campus Jaboticabal da UNESP em 28/09/1987, vínculo posteriormente transmudado em estatutário (aos 17/07/2006). Primeiro requerimento de aposentadoria especial protocolizado na seara administrativa em meados do mês de dezembro de 2016, após precedente concessão de segurança por este TJSP, que autorizou a averbação do tempo comum de contribuição previdenciária em especial até o ano de 2011, remetendo o demandante ao preenchimento dos demais requisitos hábeis à concessão do benefício na seara administrativa ( Apelação Cível 0010135-91.2011.8.26.0291, julgada pela C. 12ª. Câmara de Direito Público aos 29/08/2013). Caso concreto que se amolda ao teor da Súmula Vinculante 33/STF, competindo ao autor desincumbir-se do ônus processual (art. 373, I, CPC) relativamente aos requisitos exigidos pelo art. 57, §§3º e 4º da Lei 8.213/1991 c/c Anexo IV do Decreto 3.048/1999, anterior à reforma previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019) . Observado o limite da devolução da matéria recursal à análise por esta Corte de Justiça, não se infere do acervo probatório que as exposições do autor aos agentes nocivos sucederam-se em caráter permanente e exclusivo, isto é, durante toda a jornada laboral, no período compreendido entre 07/01/2005 a 14/01/2009, 09/01/2012 e 14/01/2013, de 16/01/2013 a 14/01/2017, totalizando 9 (nove) anos, nos quais exerceu atividades administrativas na capital (foi afastado das funções de docência). Não obstante os posicionamentos firmados pelas Justiças Especializadas Federal e do Trabalho não vinculem esta Corte de Justiça, esclareceu a primeira no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei TNU 20045150619827, j. aos 28/05/2009, que permanente «é a exposição experimentada pelo segurado durante o exercício de todas as suas funções, não quebrando a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou comando geral ou outra equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada". Ademais, o somatório do período efetiva e incontroversamente laborado em condições especiais não atinge o lapso temporal mínimo exigido pela norma de regência, a saber, 25 anos, para a concessão do benefício, observado o princípio da adstrição insculpido nos arts. 141 e 492 CPC, até o advento da Emenda Constitucional 103/2019. Improcedência do pedido que se impõe. Recurso do réu provido para este fim, desprovido o recurso adesivo interposto pelo autor. 2) Licença prêmio em pecúnia. Inadmissibilidade. Pedido prejudicado em decorrência da inversão do resultado do julgamento. Ademais, o autor ainda se encontra em atividade e poderá, oportunamente, usufruir dos períodos de licença-prêmio deduzidos na contenda. Impossibilidade de gozo que garante a conversão em pecúnia somente quando da aposentadoria, consoante pacífica orientação nesta Corte de Justiça. Sentença reformada para julgar-se improcedente a ação, invertidos os ônus sucumbenciais. Recurso da ré provido e recurso adesivo do autor desprovido... ()

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