Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 699.4652.3909.3379

1 - TJSP Habeas Corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e corrupção de menor (art. 157, § 2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B). Pleito de revogação da prisão preventiva, por ausência dos requisitos autorizadores e fundamentação inidônea. Reiteração de pedido já analisado por esta Colenda Câmara Criminal quando do julgamento do Habeas Corpus Criminal 2200856-09.2024.8.26.0000. Impetração não conhecida nesta extensão. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Não demonstrada mora estatal ou desídia do Juízo a quo na condução do feito. Deferimento de diligências requeridas pela própria Defesa (juntada dos interrogatórios das menores infratores), nos termos do 402 do CPP. Inteligência da Súmula 64 do C. STJ. Juntada dos autos de apuração de atos infracionais. Apresentação de memoriais escritos pelas partes. Instrução encerrada. Enunciado da Súmula 52/Tribunal da Cidadania. Pedido de determinação para colheita dos relatos das menores via sistema e-saj ou imposição de prazo para atendimento pelo Juízo requerido. Cuidados na requisição de cópias dos processos de apuração de atos infracionais justificada. Necessidade de observância de protocolos de segurança. Processos tramitam em segredo de justiça, pois envolvem interesse de menores de idade. Fornecimento dos documentos. Pedido prejudicado. Não submissão dos pleitos ao Juízo de origem. Supressão de instância. Inobservância do prazo legal de 90 dias para reexame da necessidade da manutenção da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, do CPP), que não impõe obrigatoriedade de concessão da liberdade provisória. Precedentes. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada

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