Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 699.6719.2574.8053

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que deixou de conhecer a exceção de pré-executividade oposta pelos executados. Recurso provido.

I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão deixou de conhecer a exceção de pré-executividade oposta pelos executados por considerar que a matéria suscitada não é questão de ordem pública, cuja via adequada para a defesa seria por meio de embargos à execução. Insurgência dos executados. II. Questão em Discussão Insurgem-se os executados sustentando que há ação de consignação em pagamento em trâmite sob o 1003491-19.2023.8.26.0575, cuja causa de pedir está fundada no depósito judicial da parcela do acordo, ora executado na execução de título extrajudicial originária. Pedido de reconhecimento de prejudicialidade externa e suspensão da demanda executiva até o julgamento definitivo da ação consignatória. III. Razões de decidir Matéria cognoscível de ofício. Admissibilidade da exceção de pré-executividade. Execução de Título Extrajudicial e Ação de Consignação em Pagamento. O cerne das demandas está fundado na mesma operação de crédito, sendo que a execução está em fase de avaliação do imóvel objeto de penhora e a ação de conhecimento em fase instrutória. Continuidade da execução depende do reconhecimento do depósito judicial como adimplemento da primeira parcela do acordo. Possibilidade de decisões conflitantes. Prejudicialidade externa configurada. Suspensão da ação de execução pelo prazo de até 01 ano. Decisão reformada. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: «A exceção de pré-executividade está limitada a questões de ordem pública, cujo cabimento restringe-se à arguição de questões cognoscíveis de ofício, não exigindo instrução probatória para sua admissibilidade. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, V, a, §4º. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 0034921-15.2005.8.26.0000, Relator Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 06/12/2005; TJSP, Agravo de Instrumento 2053400-41.2013.8.26.0000, Relator Mônica Serrano, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 08/04/2014; TJSP, Agravo de Instrumento 0238845-06.2012.8.26.0000, Relator Tasso Duarte de Melo, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 08/05/2013

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