Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO PELO AUTOR. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS. VEDAÇÃO DE REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, ao prover o recurso ordinário interposto pela primeira ré, registrou expressamente que «não há verbas incontroversas que autorizem condenar a ré no pagamento da multa prevista no CLT, art. 467. Verifico inclusive que houve discussão a respeito da própria responsabilidade pelas parcelas postuladas na exordial, inclusive a multa em questão «. 2. Sendo assim, a aferição da alegação do autor, no sentido de que há verba incontroversa inadimplida, demandaria imprescindível revisão do conjunto fático probatório, o que não é admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PARCELA DECORRENTE DE LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Tratando-se os honorários advocatícios de parcela decorrente da lei, cuja concessão está atrelada apenas à sucumbência, independe de pedido expresso da parte. A pretensão a tal verba representa pedido implícito, que se encontra inserido nos limites da lide, ainda que não veiculado de modo expresso pela parte autora em sua petição inicial ou pela parte ré na contestação e/ou recurso ordinário. 2. Nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, decorre da mera sucumbência, verificada no caso, pois todos os pedidos formulados na presente ação foram julgados improcedentes. 3. Em razão de se tratar o autor de beneficiário da justiça gratuita e ante a necessidade de se adequar a decisão ao precedente vinculante proferido pelo STF na ADI Acórdão/STF, fica suspensa a exigibilidade imediata dos honorários, afastando-se a possibilidade de sua compensação com os créditos auferidos pelo autor em outro processo, sendo que a obrigação somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade de justiça, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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