Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, o Tribunal Regional condenou solidariamente as Reclamadas ao pagamento das verbas deferidas ao Reclamante, por concluir que houve desvirtuamento do contrato de facção, já que a « prova emprestada deixou patente que havia incisiva interferência das tomadoras na produção não restando comprovada adequadamente, ademais, a ausência de exclusividade na prestação de serviço da 1ª ré em prol das demais reclamadas . Entendeu que restou demonstrada a ingerência das segunda e terceira Reclamadas na produção contratada, já que o material utilizado para confecção de produtos era fornecido pela empresa AGR, que é pessoa jurídica integrante do mesmo grupo da 3ª Reclamada. Asseverou que, além do fornecimento de matéria prima pela 3ª Reclamada (Ar-Magic) à 1ª Reclamada, a segunda e terceira Reclamadas realizavam efetivo controle sobre a produção da empregadora do Reclamante, uma vez que «peças eram por elas devolvidas à 1ª ré para que fossem efetuadas correções . Tais premissas fáticas, contudo, não são suficientes para descaracterizar o contrato de facção. Com efeito, além de não haver previsão contratual de exclusividade na prestação de serviços para a empresa contratante, a fiscalização/ingerência a que se refere a Corte de origem está relacionada à qualidade das peças produzidas e não ao contrato de trabalho dos empregados. Desse modo, inexistindo, no acórdão, premissas aptas a afastar o contrato de facção, não há como reconhecer a responsabilidade solidária das Reclamadas, sendo inaplicável, ainda, o disposto na Súmula 331/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada mediante a qual se conheceu e proveu o recurso de revista das Rés, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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