Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. LOCATÁRIA PESSOA JURÍDICA. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA VALOR DE ALUGUEL. LOCATÁRIA NÃO PAGA O IMPOSTO À RECEITA FEDERAL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES. 1. A autora que é proprietária de imóvel comercial, o qual foi locado à primeira requerida, sendo os demais requeridos os fiadores. Relata que o valor do aluguel era de R$ Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. LOCATÁRIA PESSOA JURÍDICA. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA VALOR DE ALUGUEL. LOCATÁRIA NÃO PAGA O IMPOSTO À RECEITA FEDERAL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES. 1. A autora que é proprietária de imóvel comercial, o qual foi locado à primeira requerida, sendo os demais requeridos os fiadores. Relata que o valor do aluguel era de R$ 6.000,00, e que a requerida não efetuou os repasses provenientes de imposto de renda retido na fonte ao fisco, mesmo descontando mensalmente o valor do aluguel. Com isso, a autora teve que desembolsar o valor total de R$ 11.272,77. Pede, portanto, a restituição do valor. 2. Em locações em que a proprietária é pessoa física e a locatária é pessoa jurídica, esta deve reter o valor o imposto de renda a cada pagamento de aluguel a título de antecipação do imposto devido, conforme art. 22, VI da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal. 3. Os tributos caracterizam obrigação propter rem, de modo que o fisco pode cobrar o tributo lançado e não pago do proprietário, mas é certo que ao proprietário é assegurado o direito de regresso para ser restituído da obrigação não paga, nos exatos termos do contrato. 4. Não comprovaram as requeridas o fato extintivo do direito da autora, isto é, comprovantes DARF do referido tributo, sendo legítimo o direito de regresso da autora. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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