Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 699.9314.2206.5940

1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2004. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a prescrição da cobrança. Contudo, inobstante a discussão relacionada à materialização do fenômeno prescricional intercorrente, cumpre reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição originária, em razão do ajuizamento extemporâneo da ação, considerando-se a natureza do débito exequendo (IPTU), seu exercício fiscal (2004) e a distribuição da execução, ocorrida apenas em 30 de outubro de 2009.

Outrossim, o título executivo é genérico e não aponta as normas e respectivos dispositivos legais que preveem e fundamentam legalmente a exação. É citado apenas o art. 66, letras «a, «b, «c e parágrafo primeiro do CTN Municipal, contudo, os dispositivos em questão tratam apenas de critérios relacionados à multa, juros e correção monetária das dívidas tributárias em geral. Percebe-se, portanto, que o artigo de lei utilizado como fundamento jurídico-normativo da cobrança apresenta conteúdo de caráter genérico que não estatui, disciplina e detalha o tributo e seus correlatos fatos geradores, fato que impossibilita a identificação da situação fática imponível, além de aspectos como a forma, atributos, características e modalidades do lançamento e do correlato fato gerador. Manutenção da sentença extintiva, porém, em razão da prescrição quinquenal originária e nulidade do título executivo, nos termos do acórdão, prejudicado o julgamento do recurso

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