Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. APROPRIAÇÃO DE CONTA NO APLICATIVO WHATSAPP QUE SE DEU APÓS A DEMANDANTE CLICAR EM UM LINK FALSO QUE LHE FOI ENVIADO, PERMITINDO QUE O ESTELIONATÁRIO OBTIVESSE ACESSO A SEUS CONTATOS. RESPONSABILIDADE DA RÉ NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FRAUDE QUE SOMENTE FOI POSSÍVEL EM RAZÃO DA DESÍDIA DA PRÓPRIA AUTORA. EXEGESE DO art. 14, §3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O conjunto probatório deixa evidenciado que o acesso dos estelionatários aos dados do aparelho celular da autora não decorreu de falha na prestação do serviço da ré, mas de desídia da própria consumidora que, após veicular anúncio de um imóvel para venda no «site especializado, recebeu ligação oriunda de um telefone aleatório e acreditou que se tratava de preposto da demandada, confirmando dados e clicando em um link malicioso que permitiu o acesso, em procedimento que não estava previsto no momento do cadastro do imóvel. Apresenta-se evidente que a demandante foi vítima da ação de criminosos, porém nenhuma responsabilidade pode ser atribuída à demandada pelo ocorrido, dada a ausência de qualquer base probatória que possa relacioná-la ao fato. 2. A análise da prova produzida permite alcançar o convencimento de que houve culpa exclusiva de terceiro e da própria autora. Assim, não há razão para falar em responsabilidade da ré pela reparação de danos de ordem material e moral. 3. Em razão do resultado deste julgamento e em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial devida pela apelante a 15% sobre o valor atualizado da causa, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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