Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.3662.8845.9085

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de transcendência da matéria. 3. Nesse sentido, observa-se que a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 126/TST à hipótese, ponderando que o acolhimento da pretensão recursal prescindiria do reexame do acervo probatório. Além disso, aponta a ausência de jurisprudência pacificada sobre a matéria no sentido adotado na decisão monocrática. 4. Contudo, além da decisão monocrática não ter abordado os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista nem sequer abordou os óbices indicados pela agravante, uma vez que obstou o processamento do apelo em razão do óbice previsto no 896, §1º-A, I a III da CLT. 5. Portanto, ao suscitar óbice não indicado na decisão agravada e deixar de impugnar o fundamento pelo qual o recurso teve seu provimento negado, limitando-se a reiterar as questões de fundo, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. 6. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 4% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF