Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.4619.1257.5191

1 - TJSP Apelação - Sentença que foi disponibilizada no DJe em 7.6.2023, tendo sido publicada em 12.6.2023 - Decisão que rejeitou os embargos de declaração que foi disponibilizada em 19.6.2023, tendo sido publicada em 20.6.2023 - Prazo recursal que se iniciou em 21.6.2023, tendo findado em 11.7.2023 - Autor que interpôs o recurso somente em 17.7.2023 - Apelo do autor intempestivo, logo, não conhecido.

Possessória - Reintegração de posse - Pretendido pelo autor ser reintegrado na posse de duas áreas de terra, mais precisamente, uma área de 24.200 m², objeto de arrendamento por ele para cultivo de eucalipto, e uma área de aproximadamente oito tarefas, que teria sido por ele herdada de seu falecido pai, na qual ele cultiva pinus - Pretensão do autor em relação à «área do eucalipto que ficou afastada - Sentença mantida no tocante a essa área, diante do não conhecimento do apelo do autor. Possessória - Reintegração de posse - Caso em que, em relação à «área do pinus, ficou suficientemente demonstrado o exercício da posse por parte do autor - Partes, as quais possuem vínculo de parentesco entre si, que acabaram herdando dos falecidos proprietários quinhões de terra indeterminados, os quais foram sendo transmitidos a eles de maneira informal - Impossibilidade de se saber ao certo quais das partes adquiriram, por sucessão, a área discutida - Necessidade de se perquirir quem, efetivamente, demonstrou exercer a posse sobre a área disputada - Exercício da posse por parte do autor que ficou evidenciado pelos diversos documentos anexados aos autos - Réus que não lograram demonstrar o exercício da posse sobre a referida área - Tese defensiva dos réus em relação ao esbulho que não pode ser admitida - Decreto de procedência parcial da ação que se mostrou legítimo - Sentença mantida - Apelos dos corréus desprovidos

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