Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.4710.6126.6890

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO RÉU, PORQUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DO CONTRATO, CONDENANDO O RÉU A DEVOLVER, NA FORMA DOBRADA, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. ALEM DE DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidora em face de instituição bancária, na qual declara que vem sofrendo, desde 2016, descontos em seu contracheque decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado que não contratou. Em verdade, a autora declara que pretendia contratar um empréstimo consignado comum e não cartão de crédito consignado. II. Questão em discussão 2. Se ocorreu a prescrição ou decadência; se a contratação impugnada pela autora é válida e, caso negativo, se a restituição dos valores indevidamente descontados deve ocorrer de forma simples ou dobrada; cabimento de danso morais e sua quantificação. III. Razões de decidir 3. Prejudiciais de decadência e prescrição que se rejeitam, porque a autora continua sendo cobrada pelas prestações. 4. Abusividade do contrato, pois é oferecido como concessão de empréstimo consignado comum, mas que, em verdade, se coloca como saque em cartão de crédito, violando o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais e o dever de informação e transparência. 5. Consumidora que não utilizou o cartão na modalidade crédito para compras em estabelecimentos, o que evidencia a falta de informação clara e completa a respeito das condições e natureza do contrato, violando seu direito básico, delineado no art. 6º, III do CDC, incorrendo nas práticas abusivas previstas no art. 37, § 1º e pelo art. 39, III e IV do mesmo Código. 6. A restituição em dobro do indébito, parágrafo único do CDC, art. 42. 7. Dano moral configurado. Verba compensatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mantém. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido.

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