Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA DEMANDA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DA POSSE ALEGADA PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DO PREÇO NÃO DEMONSTRADOS. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Inexistindo prejuízo de dano irreparável, limitando-se a parte apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 2. Inexiste o alegado cerceamento de defesa com a não realização da prova oral, por ser desnecessária ao deslinde da controvérsia, visto que cabe ao juiz decidir sobre a necessidade da produção de provas, segundo o CPC, art. 370, sendo que as provas produzidas se mostram suficientes pata a formação do juízo de convicção do julgador, diante das questões fáticas apresentadas. 3. Inexistência de ofensa ao direito fundamental da ampla defesa e do contraditório, rejeitando-se a nulidade da sentença. 4. Em sede de embargos de terceiro amparados em afirmação de aquisição de bens ou direitos alcançados indevidamente por constrição judicial, compete ao embargante o ônus de comprovar a legitimidade da posse alegada, conforme preceitua o CPC, art. 373, II. 5. Não obstante a embargante apelante afirmar que o imóvel foi ocupado por seu genitor e que reside no imóvel desde longa data, não comprova a regular aquisição da coisa ou pagamento de preço. 6. A alegação de que está no local há muito tempo constitui situação que, isoladamente, não conduz à caracterização do direito à pretensão aquisitiva, devendo ser mansa, pacífica e observar o prazo legal, além de ser reconhecida judicialmente, o que não se verifica. 7. Apelante e sua família que não ignoravam o fato de a coisa pertencer a terceiros porque ocuparam o imóvel de modo irregular, o que atrai a incidência do regramento do CCB/2002, art. 1.202. 8. A permanência no imóvel de forma ilícita, afasta o alegado direito à manutenção na posse. 9. Embargado apelado comprovou a posse anterior do imóvel pelo espólio locador, proprietário que firmou o contrato de locação que originou o título judicial exequendo. 10. Descabe a alegação de usucapião, uma vez que a posse da embargante não é justa e tinha conhecimento de que o imóvel era de terceiro, tendo ciência da busca pela retomada do imóvel com base em contrato de locação. 11. Ilegítima ocupação do imóvel em questão pela apelante, uma vez que não comprovou ter adquirido o imóvel e ter efetuado o pagamento, tão pouco comprovou possuir o imóvel com ânimo de dona, não prosperando a pretensão de obstar a retomada do imóvel pelo espólio apelado, nos autos da ação de despejo, em apenso, que tramita desde 2013, referente à casa 03, uma vez que recebeu o mandado de intimação para desocupação do referido imóvel. 12. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, observado o CPC, art. 98, § 3º. 13. Desprovimento do recurso.... ()
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