Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.9605.4904.0178

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Requerimentos, formulados pelos executados, (1) de intimação do perito para justificar a acusação de que a procuradora deles foi falaciosa e para informar se possui qualificação técnica para avaliar imóvel que contém cava de argila e (2) de destituição do experto, por suspeição. Indeferimento. Reforma, em parte.

Sem desmerecimento da qualificação do esperto, é razoável que surja dúvida a respeito de conhecimento técnico específico para avaliar a cava de argila existente no imóvel. A princípio a Engenharia Civil poderia não abranger o conhecimento técnico para valoração de mina de argila - o que, talvez, exigiria a intervenção de perito geólogo ou, quiçá, técnico em mineração. Ainda a princípio, o aproveitamento ou subaproveitamento da mina não deve ser o único critério para estabelecer seu valor em caso de alienação judicial do bem, devendo-se estabelecer seu valor potencial. Como se está diante de objeto pericial que exige conhecimento específico (avaliação de mina de argila), não há empeço a que o perito seja intimado a esclarecer se seus conhecimentos técnicos permitem-lhe proceder à valoração da cava de argila. No mais, não obstante o perito tenha reagido de forma exacerbada diante dos questionamentos trazidos pelos executados, aparentando demasiada suscetibilidade, isso, por si só, não é motivo para considerá-lo suspeito.Agravo provido em parte, com observação

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