Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de cobrança e indenizatória - Julgamento parcial de mérito - Reconhecida relação de representação comercial - Insurgência da ré - Cerceamento de defesa inocorrente - Questão preliminar rejeitada - Manutenção de relação negocial entre as partes entre janeiro de 1990 e novembro de 2017, objetivando o contrato celebrado a atuação da agravada na otimização de vendas e na implementação da entrega de laticínios e derivados fabricados pela agravante - Possibilidade de contratação sob forma verbal - Análise da jurisprudência sobre a matéria - A falta do registro junto à corporação profissional não é apta, por si mesma, a impossibilitar o reconhecimento da contratação de uma representação comercial, pois o desempenho desta atividade profissional não exige qualificação específica, não subsistindo naturalmente uma habilitação referenciada a um conjunto de conhecimentos imprescindíveis, não se podendo, por puro arbítrio, sem pé num critério de defesa social, ser agredida a liberdade do exercício profissional sob pena de afronta à garantia inscrita no CF/88, art. 5º, XIII e em homenagem à liberdade do exercício do trabalho profissional, ser negada a possibilidade de cobrança de comissões e postulação de direitos subjetivos próprios a um representante comercial por aquele que não está inscrito, não tendo sido recepcionado a Lei 4.886/1965, art. 5º - Ressalva atual quanto à possibilidade de serem cobradas comissões correspondentes a serviços efetivamente prestados, mas sem a incidência das regras protetivas inscritas na Lei 4.886/1965 - Exame da prova - Presença de elementos bastante veementes no sentido de ter sido implementada uma representação comercial, feito um exame voltado para a pontual análise da decisão atacada, de conteúdo estritamente declaratório - Prosseguimento do trâmite do feito com a definição, desde logo, da natureza da contratação feita pelas partes - Decisão mantida - Recurso desprovido, com observação
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