Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária de bem imóvel. Decisão agravada revogou liminar de imissão de posse anteriormente deferida em favor da ora agravante. Reconhecida a regularidade do procedimento expropriatório envolvendo o bem imóvel, objeto desta ação de imissão de posse, de rigor o restabelecimento da r. decisão que anteriormente havia deferido a liminar em favor da agravante. Vale dizer, a r. decisão agravada, que revogou aquela liminar, deve ser cassada. De fato, máxime tendo em conta que segundo dispositivo contido na Lei 9.514/97, art. 30 (norma especial), uma vez consolidada a propriedade, há o direito à medida liminar de imissão de posse. Como se não bastasse, além da consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, tem-se agora, sentença de improcedência proferida em ação ajuizada pelos agravados, decisão essa que reconheceu a legitimidade do procedimento expropriatório. Outrossim, conquanto não transitada em julgado tal sentença, fato é que não há mais óbice à efetivação da liminar. Isso porque uma vez resolvido o negócio jurídico, forçoso convir que a parte agravada perdeu o direito ao exercício da posse direta. E como a posse não foi restituída à agravante, configurado está o esbulho, a justificar a concessão da liminar. Realmente, não podendo passar sem observação que a Lei 9.514/97, art. 30 não determina requisitos específicos para o deferimento da medida liminar. Pelo contrário, o art. 30 dessa mencionada lei deixa claro que, uma vez consolidada a propriedade, o titular respectivo tem o direito de obter liminarmente a proteção possessória. Destarte, o provimento do recurso é de rigor, na medida em que não há razão legal para retardar providência que se constitui direito da parte autora. Recurso provido para cassar a r. decisão agravada
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