Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. MAIOR DE IDADE RELATIVAMENTE INCAPAZ. PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL ORGÂNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. 1.
Sem preliminares prejudiciais. 2. No mérito, devem ser os termos da r. sentença confirmados por seus próprios fundamentos. Na hipótese, e de acordo com a avaliação subscrita por profissional da saúde e os demais documentos apresentados, constata-se a necessidade da internação compulsória, diante do risco a que submetida a família do correquerido e a ele próprio. 3. Lei 10.216/2001 que, ao dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, consigna que a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes e que, a despeito dos tipos (voluntária, involuntária ou compulsória), somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado (arts. 4º, caput, e 6º). 4. No caso, conforme declaração médica, ficou constatado que o correquerido sofre transtorno mental, com comprometimento de personalidade, inteligência, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, educação, trabalho, vida econômica e socialização, cujo tratamento multidisciplinar, ambulatorial e hospitalar não é curativo e ocorre por tempo indeterminado, necessitando de supervisão para atividades diárias e curatela para alguns atos da vida civil. 5 O fornecimento de tratamento necessário à saúde, por força do art. 196 da CF, é uma obrigação de natureza solidária. Negativa ao fornecimento de tratamento ou internação que fere o direito subjetivo material à saúde. 6. Nova avaliação médica e pericial do interditado que deve ocorrer em sede de cumprimento de sentença, para fins de constatação da necessidade de permanência em situação de internação compulsória. 7. Sentença mantida, portanto. 8. Remessa necessária não provida... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote