Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo. Pleito do réu Leonardo almejando absolvição imprópria, sob o argumento de ter agido sob o efeito de entorpecentes, ou a mitigação da reprimenda para patamar abaixo do mínimo. Impossibilidade. Inexistência de quaisquer elementos indicando o fato de o réu possuir alguma enfermidade, tal como sua dependência química. Ademais, também não foram introduzidas quaisquer provas demonstrando que o recorrente efetivamente se encontrava sob o efeito de entorpecentes ao cometer o delito. Já Rian postula, preliminarmente, a nulidade da sentença, ante a inépcia da denúncia e, subsidiariamente, sua absolvição, ante a carência de provas. Impossibilidade. A peça acusatória se mostra idônea e suficiente, com a descrição pormenorizada dos fatos, a qualificação dos acusados e a capitulação delitiva, em estrita consonância com o disposto no CPP, art. 41. Mérito. Conjunto probatório robusto e coeso, demonstrando que os apelantes, agindo em concurso, arremessaram uma pedra na vidraça do comércio, subtraindo diversos bens ali existentes. Confissões extrajudicial e judicial de um dos recorrentes, corroborada pelos depoimentos de policial e testemunha presencial. Qualificadoras demonstradas. Condenação mantida. Penas devidamente fixadas no patamar mínimo, o que é ora mantido, ainda que por outros fundamentos. Apelos defensivos improvidos
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