Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. Contribuição de melhoria do exercício de 2000. A sentença extinguiu o processo, com resolução do mérito, com fundamento na prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado. Nulidade da CDA. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).
No caso concreto, o título exequendo não traz a fundamentação legal do débito principal. A propósito, por se tratar especialmente de exação relativa à contribuição de melhoria, é indispensável a indicação de lei específica da obra pública ensejadora da valorização imobiliária, em observância ao princípio da legalidade tributária, com esteio no art. 150, I da CF/88e CTN, art. 82. No mais, não há indicação da data de vencimento do crédito, marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária e cálculo dos consectários legais (juros, multa e correção monetária). Por conseguinte, são bastante relevantes os vícios apresentados, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da certidão exequenda. Precedentes. Mantém-se a sentença extintiva, porém, em razão da nulidade do título executivo (art. 485, IV, 3º do CPC), prejudicado o recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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