Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, relativo ao óbice da Súmula 422/TST, porquanto no agravo de instrumento, de fato, não houve qualquer impugnação aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST e ausência de indicação de violação a dispositivo legal ou constitucional, dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete sumular). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo, uma vez mais, o óbice da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.
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