Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 703.7021.1882.4402

1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO APLICADOS OS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1.

Em se tratando de citação por edital, não se aplicam os efeitos materiais da revelia, portanto, não se podem presumir por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. As faturas juntadas aos autos às fls. 59/72 apenas demonstram a existência de suposto débito inadimplido, pois mensalmente o mesmo valor não quitado de R$39.391,95 gerava um novo boleto para pagamento. Contudo, não houve a juntada da fatura que originou o débito, pois em todas as faturas juntadas tem-se a inscrição «Não há lançamentos para este cartão, dessa forma, presume-se que o débito é originário de fatura anterior não juntada pela parte autora. Dessa forma, não é possível ao Juízo aferir qual a operação que originou o suposto débito - (compra, saque rotativo) - tampouco a data em que a operação de crédito foi contratada, sendo inviável, dessa forma, aferir a ocorrência do instituto da prescrição. O fato constitutivo do direito do autor não é a juntada de boleto bancário em que consta a existência da dívida, mas, isto, sim, a juntada da fatura em que se detalhe quando o débito foi originado, e qual sua origem. Friso, ainda, que o contrato de cartão de crédito de fls. 23/58 refere-se ao Banco Bradesco, e a dívida em questão é oriunda de contrato com o Banco HSBC, em período aparentemente anterior a consolidação do movimento societário de aquisição do Banco HSBC pelo Banco Bradesco. Desta forma, não tendo a parte autora se desincumbido de seu ônus probatório, de comprovar a origem da dívida, entendo ser caso de improcedência do pedido inicial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF