Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (2º RECLAMADO) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DO RE Acórdão/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V. Constatada possível violação da Lei 8666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DO RE Acórdão/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V. Demonstrada possível violação da Lei 8666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (2º RECLAMADO) REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DO RE Acórdão/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a condenação do ente público apenas em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sem apontar efetiva omissão na fiscalização do contrato, conclusão que contraria o disposto no item V da Súmula 331/STJ e a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF. 2. Segundo a Suprema Corte, a condenação subsidiária da Administração Pública somente tem fundamento em caso de efetiva omissão na fiscalização, não sendo possível se presumir a culpa a partir do mero inadimplemento de verbas trabalhistas, como ocorrido nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
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