Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 703.7531.9908.9594

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. No presente caso, o quadro fático delineado no acórdão regional é no sentido de que «o reclamante era gerente comercial da agência (não gerente geral) e possuía poderes de mando e gestão limitados e, ainda assim, apenas sobre parte dos empregados da agência, sequer podendo assinar documentos de forma isolada, tendo de solicitar autorização do gerente operacional para entrar em determinadas áreas da agência, tendo, inclusive, sua jornada controlada através do sistema, ainda que sem registro, razão pela qual o Regional manteve o seu enquadramento na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 4. Nesse cenário, aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 102, I, desta Corte, que estabelece que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Agravo conhecido e desprovido.

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