Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO DE JULGADO.
Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento aos sócios da pessoa jurídica executada. Prescrição. Decisão pela qual o juízo de primeiro grau indeferiu pedido da exequente de inclusão dos sócios da empresa devedora no polo passivo, por considerar que a citação não interrompe o prazo prescricional, efeito que somente seria obtido com a citação pessoal, e que teria decorrido mais de cinco anos desde a constituição do crédito tributário. Decisão mantida no julgamento original do agravo de instrumento. Devolução dos autos à Turma Julgadora determinada pelo I. Presidente da Seção de Direito Público, para que o Colegiado, eventualmente, realize o juízo de conformidade à luz das teses fixadas pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 444). No caso, o pedido de redirecionamento da execução para os sócios da executada foi formulado tão logo a exequente tomou conhecimento da dissolução irregular da empresa devedora, consoante foi noticiado pelo oficial de justiça após diligenciar ao local do estabelecimento para reavaliar os bens penhorados e constatar que a executada havia encerramento as suas atividades. Ato que é inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário. A citação pessoal dos sócios não se mostrava necessária até o momento em que a pessoa jurídica foi dissolvida de forma irregular. A citação da executada somente poderia ser considerada termo inicial da contagem do prazo prescricional se o ilícito praticado com o escopo de impedir o sucesso da execução houvesse sido praticado antes daquele ato processual. A citação da pessoa jurídica, por si só, não deflagra o início do prazo prescricional quando a dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, na data da citação, ainda não existia pretensão contra os sócios. Não houve, portanto, inércia da exequente. Prescrição não operada na espécie. O v. acórdão original está em desarmonia com o atual posicionamento do C. STJ a respeito da matéria, cumprindo a este Colegiado proceder à adequação do julgado. REVISÃO ACOLHIDA, para alterar o julgamento original no sentido de ser dado provimento ao agravo de instrumento... ()
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