Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 704.2530.3710.2291

1 - TST RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. BASE DE CÃLCULO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 1.

Nos termos do CCB, art. 950, a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. 2. No caso em comento, concluiu o Tribunal Regional, a partir da análise de fatos e provas, que houve «incapacidade total e permanente do autor para a função exercida ao tempo da lesão, qual seja, operador de máquinas, motivo pelo qual a pensão deveria ter como base de cálculo a totalidade da remuneração percebida pelo demandante. 3. Logo, para se concluir que houve incapacidade de apenas 35% para as funções anteriormente desenvolvidas pelo autor, como defende a parte ré, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. 4. Por outro lado, ainda que a lesão decorrente do trabalho tenha diminuído a capacidade «global do autor, assim considerada como aquela para o desempenho de atividades em geral, em apenas 35%, não há como concluir, em razão do disposto no CCB, art. 950, pela redução da base de cálculo do pensionamento, uma vez que a finalidade da pensão mensal é reparar o dano material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as funções anteriormente exercidas na empresa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ãntegra PDF