Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. PERIGO DE DANO AFASTADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 59/TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Niterói que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os descontos relativos a contrato de cartão de crédito consignado. O agravante, pessoa idosa e portadora de deficiência, alega que contratou empréstimo consignado, mas foi enganado ao firmar contrato de cartão de crédito, afirmando que jamais desbloqueou os cartões enviados e que não utilizou os serviços contratados. O agravado, em contrarrazões, apresentou o contrato assinado pelo agravante e planilha de saques realizados, indicando que os descontos decorrem do pagamento mínimo mensal, conforme previsto em contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, para suspender os descontos relativos ao contrato de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Probabilidade do direito e ausência de comprovação inequívoca O contrato denominado «Termo de Adesão ao Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito Consignado foi assinado pelo agravante, e o extrato do cartão apresenta várias operações financeiras. A verossimilhança das alegações do agravante, que afirma ter sido ludibriado e que não realizou as operações, não se evidencia de forma inequívoca neste momento processual, sendo necessária dilação probatória para apuração de eventual abusividade ou falha na prestação de serviço. Ademais, os descontos ocorrem desde 2018, afastando o requisito de urgência, uma vez que não há perigo de dano iminente que justifique a concessão da medida liminar. 2. Entendimento jurisprudencial consolidado A jurisprudência desta Corte tem decidido que, em situações semelhantes, não estando comprovados, em sede de cognição sumária, os requisitos autorizadores da tutela provisória, não é cabível a suspensão dos descontos. 3. Discricionariedade do juiz e ausência de teratologia A decisão de antecipação ou não de tutela provisória está inserida no poder discricionário do magistrado, que avalia a presença dos requisitos legais para concessão da medida. Em conformidade com a Súmula 59/TJRJ, «somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos". No caso concreto, a decisão do juízo de origem está devidamente fundamentada e não apresenta caráter teratológico, contrariedade à lei ou à evidente prova dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela provisória para suspensão de descontos relacionados a cartão de crédito consignado exige a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano iminente. A ausência de verossimilhança das alegações do autor e a necessidade de dilação probatória afastam os requisitos para a antecipação da tutela. A decisão de indeferimento da tutela provisória, inserida no poder discricionário do magistrado, somente será reformada se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 370; CDC, art. 3º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI 0040647-03.2021.8.19.0000, Des. Sérgio Seabra Varella, j. 28/07/2021. TJRJ, AI 0016181-42.2021.8.19.0000, Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes, j. 25/05/2021. Súmula 59/TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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