Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 704.3707.8516.1400

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. FRIO . FORNECIMENTO DE EPI S APTOS A NEUTRALIZAR OS AGENTES INSALUBRES. SÚMULA 126/TST. 2. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ATOS DE DESÍDIA E INDISCIPLINA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE «, no que toca ao agente insalubre ruído, consta do acórdão regional que os protetores auriculares disponibilizados foram suficientes para neutralizar do agente ruído. Por sua vez, quanto ao agente insalubre frio, a Corte Regional entendeu que os EPIs fornecidos ao Reclamante, conjuntamente considerados, foram suficientes para neutralizar o agente frio existente no ambiente laboral do reclamante. Assim, para que se chegue à conclusão no sentido de que os EPIs fornecidos pela Reclamada não foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). III . Quanto ao tema « DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA «, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que o Reclamante praticou atos que configuraram desídia e indisciplina, incidindo em falta grave, sujeita à demissão. Portanto, como consta da decisão da autoridade regional mantida pelos seus próprios fundamentos, para que se chegue à conclusão em sentido diverso do estabelecido no acórdão regional há necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 126/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF