Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre minutos residuais, repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada, PLR de 2017 e honorários advocatícios sucumbenciais, em face da intranscendência do agravo por não enfrentar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, esbarrando no óbice da Súmula 422/TST, I . 2. No agravo interno a Reclamada repisa os fundamentos de mérito do recurso de revista e não investe expressamente contra esse fundamento adotado no despacho atacado ( Súmula 422/TST, I), óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasara a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote