Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (educacionais). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros da executada. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção.
Não restou comprovada a natureza alimentar dos dinheiros bloqueados. Nenhum dos extratos carreados aos autos permite concluir, com razoável grau de segurança, que os ativos seriam fruto do trabalho autônomo da devedora. Outrossim, a despeito do nome atribuído à «conta-poupança, a conta bancária mantida no Banco do Brasil S/A não possui as mesmas características de uma caderneta de poupança, da qual trata o CPC, art. 833, X. Apesar de se tratar formalmente de conta-poupança, a movimentação revela utilização como verdadeira conta corrente. Portanto, não há falar em impenhorabilidade por tal fundamento, uma vez que há evidente perda da finalidade que a caracteriza: economia de rendimentos. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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