Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Lançamento de despesas não reconhecidas em conta corrente. Gratuidade de justiça que se mantém ao apelado. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Falha na prestação de serviços. Ressarcimento na forma simples dos valores das compras indevidamente realizadas. Dano moral. Arbitramento do quantum que se mantém.
1. Gratuidade de justiça concedida à parte autora, com 68 anos ao presente tempo e renda mensal inferior a 10 salários mínimos, observado a Lei, art. 17, X 3.350, de 29/12/1999. A pretensão recursal de revogação do benefício carece de efetiva demonstração da alteração das condições que ensejaram o deferimento. 2. A responsabilidade que ora se imputa à ré é de natureza objetiva (CDC, art. 14, caput). 3. Causa de pedir que informa fato análogo ao visto em muitas demandas questionando compras irregularmente feitas em nome de terceiros mediante uso de cartões de débito ou de crédito. Impressões de telas sistêmicas que não demonstram a alegada legitimidade das operações questionadas. Atuação de fraudadores e hackers que tornam não confiáveis as operações tidas como realizadas com uso de senha pessoal. Operações realizadas que, em datas muito próximas e em maioria com valores elevados (28/12/2022 ¿ R$3.000,00, 30/12/2022 ¿ R$80, 30/12/2022 ¿ R$240,00 e 05/01/2023 ¿ R$1.000,00) causariam estranheza em especial em se tratando de um aposentado com renda mensal em torno de R$6.000,00. 4. Impossibilidade de transferir ao consumidor os riscos da atividade empresarial exercida como as consequências de atos de estelionatários, acolhida que foi pelo CDC a Teoria do Risco do Empreendimento. 5. Dano material evidente considerando a perda patrimonial sofrida pelo autor diante dos valores das compras irregularmente feitas em seu nome sem lograr o respectivo estorno junto ao banco. 6. Hipótese presente que, não sendo de cobrança indevida, torna descabida a repetição em dobro (parágrafo único do CDC, art. 42) mas sim de ressarcimento na forma simples face a interpretação restritiva que se impõe do dispositivo. 7. Dano moral evidente sendo o quantum arbitrado pelo sentenciante de modo prudente e moderado em R$3.000,00. 8. Parcial provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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