Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.3776.2805.7019

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO . 1.

Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte, limitando-se à repetição dos argumentos delineados no recurso de revista trancado, não impugna, direta e especificamente, os fundamentos pelos quais o d. Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao apelo. Aplicação da Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece . MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 126 E 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o acórdão regional consignou que a recorrente não comprovou nos autos, no momento oportuno, o pagamento da multa de 40% do FGTS das reclamantes e, portanto, deve ser mantida a condenação. 2. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário proceder ao reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 . 3. Quanto à alegação de perda de objeto da ação quanto ao tema, não há tese a respeito no acórdão regional o que atrai a aplicação da Súmula 297. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o acórdão regional consignou que não há controvérsia em relação ao atraso no pagamento da multa de 40% do FGTS em relação a todas as reclamantes, incidindo a multa do CLT, art. 477, § 8º. Registrou, ainda, que não houve a efetiva comprovação de pagamento da parcela no momento de comparecimento à Justiça do Trabalho, o que atrai a aplicação da multa 467 da CLT. 2. Da sentença transcrita no acórdão regional, é possível se extrair que a reclamada admitiu em juízo o direito das reclamantes à multa de 40% do FGTS, o que torna a parcela incontroversa. 3. A alteração da conclusão a que chegou o Tribunal Regional somente se viabilizaria após o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, pois o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos, o que inclui o cálculo das verbas rescisórias, conforme consubstanciado na Súmula 139. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 3. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF