Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Nulidade - Execução penal - Decisão do Juízo da Execução que concede remição de penas em razão de aprovação do ENCCEJA ou do ENEM, sem a prévia análise do pedido do Ministério Público - Necessidade de análise da manifestação do representante do Parquet, que requereu fosse oficiado à Unidade prisional para saber o grau de instrução do reeducado quando do início do cumprimento da pena antes da prolação de sentença - Caracterizada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa
É forçoso reconhecer a existência de nulidade absoluta se não tiver sido analisada fundamentadamente o pedido Ministerial antes de ser prolatada decisão judicial para a concessão de benesse de remição de pena, com base em aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), Cumpre destacar ser imprescindível seja dispensada ao representante do Parquet a oportunidade para manifestação a respeito dos fatos antes da concessão da benesse, principalmente na hipótese de o reeducando já tiver concluído o nível de educação quando da realização do «Enem ou do «Encceja". Em tais situações, não terá ele logrado obter de forma efetiva a conclusão do nível de educação fundamental, ou do ensino médio, uma vez que já havia sido alcançado anteriormente. Repita-se, a recomendação do CNJ é clara no sentido de que faz jus à remição aquele que obtiver aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental e médio(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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