Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.8057.4105.9869

1 - TJSP Prestação de serviços. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Objeção de executividade versando nulidade de citação. Acolhimento. Manutenção.

A citação é ato formal indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo. O descumprimento da previsão contratual que exigia a comunicação de alteração de endereço não supre a imprescindibilidade daquele ato formal de chamamento da executada ao processo. Não é possível validar o ato com base tão-somente no recebimento da carta, por terceiro, sem ressalvas. Da mesma forma que se pode imaginar a possibilidade de que a carta chegou a ser entregue à executada, também é possível pensar na hipótese de que a pessoa que a recebeu tenha se equivocado. E isso porque a executada efetivamente mantinha sua sede no endereço em que a carta foi recebida pelo porteiro, mas dali se mudou. A corroborar a possibilidade de equívoco, anota-se que a carta de intimação da executada para pagamento foi recusada pela mesma pessoa que recebeu a carta de citação, quem, na segunda oportunidade, informou a mudança de endereço. A afirmação, em conversas por meio do aplicativo Whatsapp, de que «tomei conhecimento que a Serasa judicializou as nossas pendências (sic) é demasiado vaga e insuficiente a suprir a citação formal. A dúvida, no caso concreto, não se resolve a favor da validade do ato, mas em desfavor dela. Não bastasse tudo isso, a discussão ora travada e a prática desnecessária de atos processuais irremediavelmente nulos poderiam ter sido evitadas se a exequente houvesse consultado a Junta Comercial do Estado do Paraná antes da propositura da ação, oportunidade em que tomaria conhecimento de que o endereço da sede da executada havia sido alterado desde o ano de 2021. Agravo não provido

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